Outras considerações sobre a Lei de Cotas

Convido os apoiadores do projeto “APOIA.se/romeusassaki” para lerem o artigo “Outras considerações sobre a Lei de Cotas”.

No artigo, o tema central foi subdividido em duas seções: (1) Dez Motivos para Contratar Pessoas com Deficiência. (2) Cumpra-se a Lei de Cotas e Respostas às Alegações para Descumpri-la.

O teor do conteúdo é direcionado aos empregadores em geral, sejam eles proprietários, diretores ou gerentes, sejam eles profissionais de recursos humanos/gestão de pessoas.

Mas, exatamente por isso mesmo, o conteúdo interessa a todas as demais pessoas envolvidas na temática da colocação laboral de trabalhadores com deficiência, diretamente (no interior de cada empresa, inclusive as próprias pessoas com deficiência) e indiretamente (familiares, amigos, profissionais especializados, entre outras).

Atenciosamente,

Romeu Sassaki.


Título: Outras considerações sobre a Lei de Cotas

Publicado originalmente no Projeto Sociedade Inclusiva em 27 de julho de 2020.

Prefácio

A versão original do presente artigo foi redigida e entregue por mim à Escola Superior do Ministério Público da União (MPU) por ocasião da realização do Curso de Capacitação “Novos Contornos de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão”, nos dias 11 e 12 de maio de 2016 na sede do citado órgão público. Aquela versão foi estruturada como Exercício Apoiado nº 7 (“Dez Motivos para Contratar Pessoas com Deficiência” e Exercício Apoiado nº 8 (“Cumpra-se a Lei de Cotas e Respostas às Alegações para Descumpri-la”). O conceito “exercício apoiado” significa “tarefa executada em forma de diálogo entre este autor e os servidores do MPU”, como aconteceu em relação aos outros seis exercícios.  

– Romeu Sassaki, 27 de julho de 2020.


Leia o artigo integralmente

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